Estes são os procedimentos para instalação e funcionamento dos cursos de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de Reciclagem de Condutores Infratores, nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) "A" e "AB" em cumprimento as Portarias 2021/13, 1070/05 e 1460/05 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).
1. Ler atentamente o convênio de cooperação tecnológica;
2. Imprimir e assinar o termo de adesão ao convênio de cooperação tecnológica;
3. Imprimir e assinar o contrato de prestação de serviços de informática;
4. Imprimir e assinar o termo de responsabilidade;
5. Imprimir e assinar o projeto relativo ao ambiente eletrônico;
6. Providenciar reconhecimento de firma do termo de adesão, do contrato de prestação de serviços, do termo de responsabilidade e do projeto relativo ao ambiente eletrônico, referidos nos itens 2, 3, 4 e 5;
7. Encaminhar para a Equipe do Sistema e-CFCAnet:
- uma via do termo de adesão;
- três vias do contrato de prestação de serviços;
- duas vias do termo de responsabilidade;
- duas vias do projeto relativo ao ambiente eletrônico;
- uma cópia autenticada do alvará de funcionamento do ano vigente;
- uma cópia do Comprovante da Contribuição Sindical do ano vigente;
- foto da fachada do Centro de Formação de Condutores (CFC) e foto do local onde serão aplicadas as provas eletrônicas. O local deve conter todos os equipamentos instalados (computador, scanner biométrico e webcam);
- fotos do CFC: entrada da sala de prova; interior da sala onde mostra o microcomputador onde será aplicada a prova; foto da fachada do CFC, dos equipamentos de monitoramento (DVR e câmeras) e do mobiliário (já em conformidade com a Portaria DETRAN-SP 2021/2013);
- cópias das notas fiscais ou outro documento idôneo à comprovação de aquisição do mobiliário;
- croquis da Sala de Provas;
- descritivo técnico dos equipamentos de informática e demais equipamentos e componentes eletrônicos elencados no Anexo III da Portaria DETRAN-SP 2021/2013, acompanhado, quando necessário, das correspondentes notas fiscais ou documentos equivalentes;
- requerimento de autorização para disponibilização de cursos de Ensino a Distância (EaD), conforme Portaria DETRAN-SP 2021/2013.
Endereço:
Sistema e-CFCAnet/GRUPO CRIAR
Rua da Redenção, 36
Jardim Mosteiro
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14085-370
8. Aguardar a aprovação, a expedição e o envio do Certificado de Capacitação Técnica pelo Sindicato, elencado no artigo 2º, inciso IV, da Portaria DETRAN-SP nº 1070/05, e artigo 12, inciso IV da Portaria DETRAN/SP nº 1460/05;
9. Providenciar os documentos descritos no artigo 2º, incisos I, II e III, da Portaria DETRAN-SP nº 1070/05, conforme reproduzidos abaixo:
I - requerimento subscrito pelo Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores, com indicação da Portaria de registro e credenciamento;
II - prova da regular expedição de alvará de funcionamento relativo ao exercício do ano vigente;
III - plano de desenvolvimento da estrutura curricular do curso teórico, com indicação individualizada dos módulos de direção defensiva e de primeiros socorros, indicando horários, número de salas de aula e respectiva capacidade máxima;
10. Encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito do seu município os documentos constantes nos itens 8 e 9, solicitando a autorização para instalação e funcionamento do Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
11. Aguardar a análise pela autoridade de trânsito da unidade de vinculação da entidade de ensino, e o despacho de autorização de funcionamento, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto no artigo 3º, da Portaria nº 1070/05 do DETRAN-SP;
12. Atendido o disposto no item 11, encaminhar ao Sindicato para efetivo controle, cópia do despacho da autorização de funcionamento publicado no Diário Oficial do Estado;
13. Certificado de Regularidade Sindical (solicitar junto ao Sindicato).