Contran atualiza normas de credenciamento de autoescolas

Contran atualiza normas de credenciamento de autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) a Resolução 358, que trata do credenciamento de instituições destinadas ao processo de capacitação de candidatos, condutores e profissionais. A norma também atualiza as exigências para o exercício da atividade de instrutor, conforme regulamentou a Lei 12.302/2010.

Segundo a Lei 12.302, publicada em 2 de agosto, o instrutor de trânsito deve ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria “D”, ter concluído o ensino médio, não ter sofrido penalidade de cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros.

Em relação aos cursos de capacitação de diretor-geral, de diretor de ensino, examinador e instrutores, a Resolução 358 estabelece nova carga horária (veja tabela abaixo), com o objetivo de melhorar a formação desses profissionais. Segundo a Resolução, além do curso de capacitação, a cada cinco anos eles deverão realizar curso de atualização com carga horária de 20 horas aula. 

Dentre as novidades para o credenciamento de profissionais e instituições está a exigência de nível superior para os examinadores e a apresentação de índice mínimo de 60% de aprovação dos candidatos, nos últimos doze meses, para a renovação do credenciamento do CFC.

Segundo a Resolução 358, o examinador de trânsito, credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que não possuir formação de nível superior poderá ainda exercer a atividade pelo prazo de dois anos.  As instituições ou entidades já credenciadas terão um ano para se adequarem as exigências de infraestrutura.

De acordo com a Resolução, aos instrutores de trânsito já credenciados pelos Detrans até 2 de agosto de 2010 será assegurado o direito ao exercício da profissão. A Resolução 358 do Contran entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.

Confira a mudança na carga horária:

Curso

Carga horária

(Portaria 47/99)

Nova carga horária

(Resolução 358/10)

Diretor-Geral

140 horas/aula

220 horas/aula

Diretor de Ensino

140 horas/aula

220 horas/aula

Examinador de Trânsito

132 horas/aula

208 horas/aula

Instrutor de Trânsito

120 horas/aula

180 horas/aula

Instrutor de curso especializado

120 horas/aula

270 horas/aula

Instrutor de trânsito

Antes

Resolução 74/98 e Portaria 47/99

A partir de 3 de agosto de 2010

Lei 12.032

Idade mínima 21 anos

Idade mínima 21 anos

Curso de ensino médio

Curso de ensino médio

Dois anos de habilitação na categoria que pretende ministrar aula

Dois anos de habilitação e um ano na categoria “D”

Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH

Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH

Não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima no período de 12 meses

Não ter cometido infração de natureza gravíssima no período de 60 dias

Certificado de curso especifico e participação em curso de primeiros socorros e direção defensiva

Certificado de curso especifico e participação em curso de primeiros socorros e direção defensiva