Proposta prevê remoção de veículo que obstruir trânsito após acidente

Proposta prevê remoção de veículo que obstruir trânsito após acidente

Proposta prevê remoção de veículo que obstruir trânsito após acidente

Para Roberto Britto, medida terá efeito pedagógico e vai melhorar fluidez do tráfego.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1027/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que inclui como medida administrativa, nos casos de pane ou acidente sem vítima, a remoção do veículo para o pátio do Detran sempre que o condutor não adotar providências para assegurar a fluidez do trânsito.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para determinar que, além da aplicação de multa, a autoridade competente fique também autorizada a remover o veículo do local.

Segundo o autor, a experiência tem demonstrado que apenas a aplicação de multas nesses casos não tem surtido os efeitos desejados. “É prática rotineira a obstrução da via pelas partes envolvidas em acidentes até a chegada da autoridade competente e, nos casos de pane, até a chegada do socorro”, argumenta o autor.

Para Britto, a inclusão no código da possibilidade de remoção dos veículos, caso não sejam retirados da faixa de rolamento após pane ou acidente sem vítima, apresenta-se como medida pedagógica necessária para evitar que determinados condutores, por conta e risco próprios, continuem limitando a capacidade de tráfego no local.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara