06/08/2015

Diário Oficial São Paulo DE 7 de agosto de 2015.

Diário Oficial São Paulo

Comunicado GEPT-13, de 5-8-2015

 

Dispõe sobre os Cursos de Atualização para o exercício das funções de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino dos Centros de Formação de Condutores – CFCs e demais instituições credenciadas
A Gerente da Escola Pública de Trânsito do DETRAN-SP,


Considerando as disposições regulamentares em vigor pela Resolução CONTRAN 358/2010 acerca dos Cursos de Atualização para o exercício das funções de “Instrutor de Trânsito”, “Diretor Geral” e “Diretor de Ensino” dos Centros de Formação de Condutores – CFCs e demais instituições credenciadas, comunica que:


I – para fins de comprovação do cumprimento das 20 (vinte) horas-aulas exigidas para os Cursos de Atualização voltados aos Instrutores de Trânsito de CFCs, nos termos exigidos pelo Anexo da Resolução CONTRAN 358/2010, deve ser apresentado certificado de conclusão de curso ministrado por entidade credenciada pelo DETRAN-SP para a realização desses cursos, não podendo ser aceitos pelas Unidades de Atendimento do DETRAN:


a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução CONTRAN 321/2009; e


b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para categoria “A” (duas rodas), de 8 horas-aulas, realizado nos termos do Convênio DETRAN-SP 029/2014 e Portaria DETRAN 1311, de 18-08-2014.
II – Para a continuidade do exercício das funções de “Instrutor de Trânsito”, “Diretor Geral” de CFC e “Diretor de Ensino” de CFC, que possuem credencial com data de validade por prazo indeterminado, os CFCs e demais instituições ou entidades credenciadas deverão apresentar o respectivo certificado de conclusão do profissional em Curso de Atualização, exigido pelo Anexo da Resolução CONTRAN 358/2010, quando da apresentação dos documentos ANUAIS de renovação para o exercício 2016, a serem apresentados até 31-03-2016.


III – No caso específico dos profissionais que atuam em entidades e demais instituições credenciadas pela Portaria DETRAN 830, de 22-07-2011, ministrando cursos especializados e de capacitação, a apresentação do certificado de atualização de “Instrutor de Trânsito”, “Diretor Geral” (Coordenador Geral) e “Diretor de Ensino” (Coordenador de Ensino), bem como a comprovação de curso de “Instrutor de Curso Especializado para Condutores de Veículos”, conforme anexo da Resolução CONTRAN 358/2010, deverá ser feita por ocasião da apresentação dos documentos BIENAIS de renovação para o exercício de 2017, a serem apresentados até o último dia útil de abril de 2017.
Ressalte-se que, caso o CFC, instituição ou entidade credenciada queira apresentar a documentação dos profissionais, antes da data limite da renovação supracitada, já deverá apresentar também os respectivos certificados de conclusão de Curso de Atualização e/ ou Curso de Formação de Instrutor Especializado para Condutores de Veículos, conforme os termos referidos nos incisos II e III do presente comunicado.


Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.


(Republicado por conter incorreção)