Senado aumenta punição a motorista embriagado que cometer homicídio

Projeto de Lei modifica o tempo de reclusão em caso do condutor embriagado ou entorpecido provocar morte no trânsito

Em sessão no plenário, o Senado aprovou hoje, 24, um projeto de lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito, aumentando as penas de condutores alterados que provocarem mortes no trânsito. Originário da Câmara, o texto foi modificado pelos senadores e agora retorna para última análise dos deputados. O projeto aumenta a pena de cinco para oito anos de reclusão, em regime fechado, em caso de homicídio culposo na direção do veículo automotor, onde o condutor tiver sua capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool ou outras substâncias. Caso o acidente não resultar em morte, mas com o motorista enquadrado por lesão corporal culposa, a pena aumentará de dois para cinco anos se a lesão for considerada grave ou gravíssima. Segundo o senador e relator da alteração, Antônio Anastasia (PSDB-MG), o projeto também estabelece a tipificação penal para “a conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”.

“Tal providência é salutar veículos fazendo exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em 'corrida, disputa ou competição automobilística'”, explica o relator. Outra emenda do senador inclui também a previsão de que o motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir embriagado ou entorpecido, independentemente da quantidade. Atualmente, a prisão do condutor só é decretada a partir de uma determinada quantidade de álcool por litro de sangue.

Fonte: Portal iBahia