06/02/2018

Diário Oficial DE 6 de fevereiro de 2018.

Diário Oficial

Comunicado DH-1, de 5-2-2018

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
 
Considerando o disposto no artigo 35 da Portaria Detran-SP 101/16, e o que dispõe a Resolução Contran 358/10;
 
Considerando o prazo previsto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Portaria Detran-SP 101/16, com suas alterações posteriores;
 
Comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs das categorias “A”, “B” e “A/B”) que, para a renovação do credenciamento relativo ao exercício de 2018, deverão ser providenciados os documentos abaixo discriminados para entrega até o último dia útil do mês de março de 2018:
 
A) Requerimento específico, constando todas as informações da empresa, do corpo diretivo, dos instrutores e dos funcionários (conforme modelo do Anexo I);
 
B) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2018, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 763,29, conforme tabela atualizada de  Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV) divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT 26, de 22-12-2017 (publicado no D.O.-SP em 23-12-2017) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2018;
 
C) Certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais
 
D) Prova de regularidade da empresa em relação ao FGTS (certidão negativa de débitos);
 
E) Cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no original, expedida pelo órgão registrário, contendo todas as movimentações ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica
 
F) Cópia reprográfica da Relação Anual de Informações - RAIS da empresa ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do corpo funcional (Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutores e funcionários administrativos).
 
G) Prova de regularização referente à localização e funcionamento do imóvel, atestando o cumprimento de todas as posturas exigidas pelo Poder Executivo Municipal. - na impossibilidade de apresentação de alvará de funcionamento municipal, por pendência de sua expedição, poderá ser apresentado o respectivo protocolo de solicitação, devidamente atualizado, acompanhado de laudo emitido por engenheiro ou arquiteto, devidamente habilitado junto ao CREA, no sentido de estarem o imóvel e suas instalações em condições adequadas de uso e funcionamento.
 
H) Comprovante de compra, locação, comodato, cessão ou outra forma de aquisição de simulador de direção veicular ou contrato de parceria de seu uso compartilhado com outro CFC, nos termos da Portaria Detran-SP 459/15.
 
I) Documentação dos Diretores Geral, de Ensino e Instrutores:- cópia da cédula de identidade ou documento equivalente por lei;

- cópia da inscrição no cadastro de pessoas físicas; - cópia do título de eleitor, do certificado de reservista e do comprovante de residência; - certidões negativas de distribuições e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidos no local de seu domicílio ou residência; - cópia dos respectivos certificados de capacitação e atualização profissional em cursos realizados ou aprovados pelo Detran-SP; - cópia das credenciais.
 
J) Documentação dos proprietários: - cópia da cédula de identidade ou documento equivalente por lei; - cópia da inscrição no cadastro de pessoas físicas; - cópia do título de eleitor, do certificado de reservista e do comprovante de residência; - certidões negativas expedidas pelo cartório de distribuições cíveis demonstrando não estar impossibilitando para o pleno exercício de atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), expedidas no local de sua residência ou domicílio.
 
K) Descrição física das dependências e instalações do imóvel no qual a atividade credenciada é desenvolvida, instruída por croquis em escala 1:100, elaborada e assinada por arquiteto ou engenheiro devidamente registrado no respectivo Conselho, laudo técnico atestando o atendimento a todas as normas de acessibilidade vigentes e fotografias da fachada e de todas as dependências. – apenas para CFCs já credenciados antes da vigência da Portaria Detran-SP 101/16
 
Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida neste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do Detran-SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel.
 
Obs.2: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de com parecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):


 
Obs.3: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do Detran-SP em que estiverem credenciados.
 
Obs.4: A Gerência de Credenciamento para Habilitação, na Capital, e as Unidades de Atendimento do Detran-SP, na Grande São Paulo e Interior, realizarão vistoria física nos estabelecimentos dos CFCs, especialmente para verificação do cumprimento integral aos requisitos de infraestrutura física da Seção VI – Do Local e das Instalações (artigos 21 a 28) da Portaria Detran-SP 101/16, inclusive pelos CFCs já credenciados antes da vigência da supracitada norma, à luz do encerramento do prazo previsto no artigo 2º de suas Disposições Transitórias.
 
Obs.5: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, sem previa notificação, devendo providenciar a regularização em até 90 dias da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado.
 
Obs.6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na observação anterior, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
 
Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do Detran-SP.
 
Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2018:
 
Recolhimento até 28-02-2018: R$ 763,29; De 01-03-2018 a 31-03-2018: R$ 801,45, com acréscimo de 5%; De 01-04-2018 a 30-04-2018: R$ 877,78, com acréscimo de 15%; De 01-05-2018 a 31-05-2018: R$ 992,28, com acréscimo de 30%;
 
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
 

ANEXO I

REQUERIMENTO (CFC “A”, “B” e “A/B”)

Ao final assinados, legítimos proprietários da Empresa _________________ __, Nome/Fantasia ______________________________ categoria “____” registro _____________ CNPJ _____________, localizado à _______________________________, n.º___, Bairro _________________, Cidade ________________, CEP ____________, telefone __________, e-mail _______________, vem respeitosamente, através desta em atenção ao disposto na Portaria Detran-SP 101/16 e o que dispõe a Resolução do Contran 358/10, apresentar a documentação para renovação do credenciamento, referente ao exercício 2018, e para tanto, apresentar abaixo, informações da empresa e a devida e necessária juntada da documentação, nos termos do Comunicado 001/18, do Diretor de Habilitação do Detran-SP.

Para CFC “A” e “A/B” – Informamos a quantidade de salas de aula e a capacidade autorizadas:

Sala: _____, Capacidade: _____ alunos.

Sala: _____, Capacidade: _____ alunos.

Sala: _____, Capacidade: _____ alunos.

Sala: _____, Capacidade: _____ alunos.

Sala: _____, Capacidade: _____ alunos.

Para CFC “B” e “A/B” - Informamos a relação dos veículos devidamente credenciados nesta data:

Veículo/Modelo: _____, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N

Veículo/Modelo: _____, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).

Veículo/Modelo: _____, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).

Veículo/Modelo: _____, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).

 

RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, DIRETORES, INSTRUTORES

E FUNCIONÁRIOS: PROPRIETÁRIOS

Nome: ______________________CPF:______________ RG: ___________Órgão Emi.: _________UF: _____

Nome: _______________________ CPF: _____________ RG: ___________Órgão Emi.: _________UF: _____

 

DIRETORES

Diretor Geral:

Nome: _______________________CPF: _____________ RG: ___________ Órgão Emi.: _________UF: ______ PGU/CNH: ________________

Diretor de Ensino:

Nome: ____________CPF: __________ RG: __________ Órgão Emi.: _________UF: ______ PGU/CNH: _______

 

INSTRUTORES

Nome: ________________________CPF: _____________ RG: __________ Órgão Emi.: _________UF: ______ PGU/CNH: ________________

Nome: ____________CPF: _____________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ______ PGU/CNH: ______

Nome: ________________________CPF:_____________ RG: __________ Órgão Emi.: _________UF:______ PGU/CNH: ________________

Nome: ______________CPF: ______ RG: __________ Órgão Emi.: _________UF: ______ PGU/CNH: ____________

 

FUNCIONÁRIOS

Nome: _________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _______

Nome: _________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _______

Nome: ______RG: ______Órgão Emi.: ______ UF: ______

 

Nestes termos,

P. Deferimento.

________________, ____ de _____________ de 2018.

Os proprietários abaixo assinados assumem responsabilidade civil e criminal quanto às informações contidas neste requerimento.

 

Assinatura: _________ Assinatura:__________________

Proprietário: ______________ Proprietário: ___________