Como aderir ao
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Estes são os procedimentos para instalação e funcionamento dos cursos de Atualização para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de Reciclagem de Condutores Infratores, nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) "A" e "AB" em cumprimento as Portarias 2021/13, 1070/05 e 1460/05 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).

Para se tornar um cliente
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, o CFC deve:

1. Ler atentamente o convênio de cooperação tecnológica;

2. Imprimir e assinar o termo de adesão ao convênio de cooperação tecnológica;

3. Imprimir e assinar o contrato de prestação de serviços de informática;

4. Imprimir e assinar o termo de responsabilidade;

5. Imprimir e assinar o projeto relativo ao ambiente eletrônico;

6. Providenciar reconhecimento de firma do termo de adesão, do contrato de prestação de serviços, do termo de responsabilidade e do projeto relativo ao ambiente eletrônico, referidos nos itens 2, 3, 4 e 5;

7. Encaminhar para a Equipe do Sistema e-CFCAnet:

- uma via do termo de adesão;

- três vias do contrato de prestação de serviços;

- duas vias do termo de responsabilidade;

- duas vias do projeto relativo ao ambiente eletrônico;

- uma cópia autenticada do alvará de funcionamento do ano vigente;

- uma cópia do Comprovante da Contribuição Sindical do ano vigente;

- foto da fachada do Centro de Formação de Condutores (CFC) e foto do local onde serão aplicadas as provas eletrônicas. O local deve conter todos os equipamentos instalados (computador, scanner biométrico e webcam);

- fotos do CFC: entrada da sala de prova; interior da sala onde mostra o microcomputador onde será aplicada a prova; foto da fachada do CFC, dos equipamentos de monitoramento (DVR e câmeras) e do mobiliário (já em conformidade com a Portaria DETRAN-SP 2021/2013);

- cópias das notas fiscais ou outro documento idôneo à comprovação de aquisição do mobiliário;

- croquis da Sala de Provas;

- descritivo técnico dos equipamentos de informática e demais equipamentos e componentes eletrônicos elencados no Anexo III da Portaria DETRAN-SP 2021/2013, acompanhado, quando necessário, das correspondentes notas fiscais ou documentos equivalentes;

- requerimento de autorização para disponibilização de cursos de Ensino a Distância (EaD), conforme Portaria DETRAN-SP 2021/2013.

Endereço:

Sistema e-CFCAnet/GRUPO CRIAR

Rua da Redenção, 36
Jardim Mosteiro
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14085-370

8. Aguardar a aprovação, a expedição e o envio do Certificado de Capacitação Técnica pelo Sindicato, elencado no artigo 2º, inciso IV, da Portaria DETRAN-SP nº 1070/05, e artigo 12, inciso IV da Portaria DETRAN/SP nº 1460/05;

9. Providenciar os documentos descritos no artigo 2º, incisos I, II e III, da Portaria DETRAN-SP nº 1070/05, conforme reproduzidos abaixo:

I - requerimento subscrito pelo Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores, com indicação da Portaria de registro e credenciamento;

II - prova da regular expedição de alvará de funcionamento relativo ao exercício do ano vigente;

III - plano de desenvolvimento da estrutura curricular do curso teórico, com indicação individualizada dos módulos de direção defensiva e de primeiros socorros, indicando horários, número de salas de aula e respectiva capacidade máxima;

10. Encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito do seu município os documentos constantes nos itens 8 e 9, solicitando a autorização para instalação e funcionamento do Curso Teórico de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação;

11. Aguardar a análise pela autoridade de trânsito da unidade de vinculação da entidade de ensino, e o despacho de autorização de funcionamento, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, conforme previsto no artigo 3º, da Portaria nº 1070/05 do DETRAN-SP;

12. Atendido o disposto no item 11, encaminhar ao Sindicato para efetivo controle, cópia do despacho da autorização de funcionamento publicado no Diário Oficial do Estado;

13. Certificado de Regularidade Sindical (solicitar junto ao Sindicato).