Comissão amplia órgãos que podem emitir habilitação internacional

Comissão amplia órgãos que podem emitir habilitação internacional


 Comissão amplia órgãos que podem emitir habilitação internacional

Atualmente, apenas os Detrans podem emitir o documento. Projeto ainda será votado pela CCJ.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que permite a expedição de Permissão Internacional para Dirigir (PID) por qualquer associação habilitada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desde 2006, no Brasil, o documento só pode ser emitido pelos departamentos de trânsito dos estados (Detrans). Antes disso, o documento podia ser obtido no Touring Clube.

A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 4530/08. O texto original do projeto, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autorizava a emissão do documento apenas pelas associações automobilísticas nacionais filiadas à Federação Internacional de Automóveis (FIA).

O relator lembrou que o Brasil é signatário da Convenção sobre Trânsito Viário (celebrada em Viena, em 1968), que prevê que a carteira de motorista internacional seja emitida por órgão de trânsito do país ou por associação habilitada, mas não reserva o direito a nenhuma associação em particular.

“A alteração sugerida para o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) deverá ser compatível e condizente com os termos da Convenção de Trânsito Viário, e não na forma proposta pelo autor do projeto”, defendeu.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara