Detran poderá remover veículos no caso de acidente ou pane, decide comissão

Detran poderá remover veículos no caso de acidente ou pane, decide comissão

Detran poderá remover veículos no caso de acidente ou pane, decide comissão

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (7), proposta que autoriza o órgão fiscalizador do trânsito (Detrans) a remover o veículo, nos casos de acidente sem vítima, sempre que o condutor não adotar providências para assegurar a fluidez do trânsito.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 1027/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já prevê, como pena, multa para essa infração. Mas acrescenta, como medida administrativa, a remoção do veículo. Além disso, altera a natureza da infração de média para grave.

 

O substitutivo também prevê a possibilidade de remoção do carro pelo Detran, no caso de o condutor fazer ou deixar que se faça reparo nele em qualquer tipo de via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. Esta infração será considerada grave e também estará sujeita a multa. Hoje, o Código de Trânsito já prevê a remoção do veículo pelo Detran e considera a infração grave, mas apenas se cometida em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. A proposta traz essas determinações para todas as vias públicas.

 

“Se o condutor infrator do veículo não retirá-lo da via, não importa que características ela tenha, vai causar distúrbios no trânsito e, então, a obrigação da fiscalização de trânsito é, sim, a de remover o veículo”, explica o relator.

 

As medidas já estavam previstas no projeto original. O substitutivo fez apenas alterações de forma no texto.

 

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara