Diário Oficial do Estado de São Paulo
Portaria Detran-1364, de 23-09-2014
Altera a Portaria Detran-150, de 15-01-2001
O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, resolve:
Artigo 1º - Alterar a redação dos artigos 2º e 4º e do § 1º do artigo 7º da Portaria DETRAN 150, de 15, publicada em 18, de janeiro de 2001, que Dispõe sobre o funcionamento de equipes itinerantes nas localidades que não possuam Centros de Formação de Condutores - Categoria “B” ou veículos específicos para determinadas categorias.
Artigo 2º - As disposições legais de que trata o artigo 1º desta Portaria passam a ter a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“Artigo 2º - A autorização para funcionamento de equipes itinerantes, de que trata o artigo 1º desta Portaria, dependerá de edição de Portaria do Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito a que estiver vinculada a Unidade de Atendimento do DETRAN-SP com a qual o Centro de Formação de Condutores - Categoria “B” mantém o seu credenciamento, após comprovação da existência de estrutura física e condições técnicas para o exercício destas atividades.”. (NR)
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - O pedido deverá ser autuado e registrado na Unidade de Trânsito de origem, competindo à autoridade de trânsito local verificar, antes do encaminhamento do expediente para apreciação do Superintendente Regional, da Superintendência Regional de Trânsito a que estiver vinculada a Unidade de
Atendimento do DETRAN-SP com a qual o Centro de Formação de Condutores - Categoria “B” mantém o seu credenciamento, quanto ao integral atendimento dos requisitos e exigências contidos nesta Portaria.”. (NR)
III - do § 1º do artigo 7º:
“A ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente deverá ser apurada pela autoridade de trânsito da localidade de funcionamento da equipe itinerante, mediante a instauração de procedimento administrativo, comunicando, de imediato, ao Superintendente Regional competente.”. (NR)
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.