Diário Oficial
Comunicado DH-29, de 21-10-2015
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a Resolução Contran 360, de 29-09-2010, que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional;
Considerando a necessidade de padronizar o procedimento de cadastro dos processos de Registro de CNH estrangeira, em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo;
Comunica às Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento do Detran-SP, que o cadastro do processo para registro de CNH estrangeira será efetuado exclusivamente pelo Suporte Técnico de Condutores.
O RENACH será aberto pela Unidade de Atendimento do Detran-SP (registro de CNH estrangeira) e o cidadão efetuará os exames médico e psicológico, com profissionais credenciados junto ao Detran-SP. Após esse procedimento, a Unidade enviará a documentação ao Suporte Técnico de Condutores, via Sistema de Gestão da Manifestação do Cidadão (SGMC), conforme manual específico a ser enviado a todas as Unidades, já constando na Intranet (seção “perguntas frequentes”).
Caso o país não seja signatário da Convenção de Viena ou não adote o princípio de reciprocidade com o Brasil, após a resposta do Suporte dizendo ter deferido e cadastrado o processo, o cidadão deverá realizar também o exame prático de direção veicular (no portal do Detran-SP, estão relacionados os países não signatários da Convenção de Viena, ou que não adotam o princípio de reciprocidade com o Brasil).
É importante salientar que a responsabilidade da conferência quanto à fidedignidade da documentação é da Unidade de Atendimento do Detran-SP. O Suporte Técnico de Condutores apenas efetuará a conferência e o cadastro do processo.
A Unidade deverá verificar e informar na mensagem que o Tradutor é de fato juramentado. Através do site da Junta Comercial correspondente ao estado de origem do Tradutor, a Unidade pode confirmar se ele é, de fato, um Tradutor juramentado.
Para o cadastro do processo, a Unidade de Atendimento do Detran-SP deve enviar os seguintes documentos:
- Planilha Renach impressa
- RNE ou documento de identidade equivalente
- CPF;
- CNH estrangeira
- Tradução Juramentada da CNH estrangeira (exceto para
países de língua portuguesa)
- Comprovante de residência;
- Comprovação de que o condutor residiu por mais de 6 meses no país da habilitação (ex: Passaporte – páginas de entrada e saída no Brasil), em casos em que o condutor possui nacionalidade diferente do país de sua habilitação.
Obs.1: Os documentos devem ser enviados na ordem descrita acima.
Obs.2: Os documentos RNE, RG, CPF, CNH poderão estar dispostos em uma mesma folha.
Obs.3: Se houver dúvidas em relação à categoria do condutor, deverá ser solicitado, pela Unidade, um documento ao consulado do país de sua habilitação que comprove tais informações.
Obs.4: Se a CNH estrangeira tiver data da 1ª Habilitação anterior a 1 (um) ano, o condutor não poderá registrá-la no Brasil.
Obs.5: Quando não houver data da 1ª Habilitação na CNH do condutor, poderá ser inserida a data da expedição como 1ª Habilitação, desde que seja maior que 1 (um) ano (ex: se hoje é 13-10-2015, poderá ser utilizada uma data anterior a 13-10-2014).
Obs.6: CNH Espanhola - solicitar liberação ao DENATRAN, via Coordenadoria do Renach, após a resposta de deferimento do Suporte Técnico de Condutores. Importante: Na Intranet (em “Material de Trabalho” – “Perguntas Frequentes”), constam outros detalhes atualizados sobre o processo, a documentação necessária e o envio.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação