Comissão aprova fim de exigência de habilitação na categoria “D” para instrutor de trânsito

Comissão aprova fim de exigência de habilitação na categoria “D” para instrutor de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta sexta-feira (24), o fim da exigência de habilitação na categoria D (ônibus) como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito, o que altera a Lei 12.302/10.  No entanto, o texto deixa claro que o instrutor de trânsito somente poderá instruir, seja de forma teórica ou prática, candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. A redação da proposta mantém a exigência de que o instrutor seja habilitado para a condução de veículos há pelo menos dois anos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Portal Câmara dos Deputados