07/06/2006

RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 2006


Dá nova redação ao art. 6º , da Resolução 181/2005, do  Conselho Nacional do Trânsito  de 1º de setembro de 2005.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência  que lhe  confere o  artigo 12, inciso 1º , da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –CTB  e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,

CONSIDERANDO o constante do processo DENATRAN nº 80001.004645/2006-44;

RESOLVE:

Art. 1º - O art.  6º , da Resolução 181/2005 do CONTRAN,  passa a vigorar   com a seguinte redação:

Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Jaqueline F. Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades  –  Suplente

Renato Araújo Junior
Ministério da Ciência e Tecnologia –  Titular

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação –  Titular

Carlos César Araújo Lima
Ministério da Defesa – Titular

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular