CONTRAN define novas disposições sobre documentos de porte obrigatório
Foi publicada sexta-feira (10 de novembro), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 205 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece novas regras sobre...
CONTRAN define novas disposições sobre documentos de porte obrigatório |
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original. Porém, os Departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. Os DETRANs terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.. Para visualizar a Resolução 205 clique aqui.
FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN
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