Diário Oficial
Portaria Detran-573, de 26-02-2014
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 1º DE MARÇO DE 2014
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Detran-573, de 26-02-2014
Altera dispositivos da Portaria Detran 540, de 15-04-1999
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 3º e 30 da Portaria Detran 540, de 15-04-1999 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 3º - O prazo de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores será de 24 meses, renovável sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nesta Portaria.
...
Artigo 30 - A renovação do credenciamento deverá ser requerida até o último dia útil do mês de março do ano de vencimento do alvará, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
...”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação