Contran define regras para uso de capacete
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro...
Contran define regras para uso de capacete |
De acordo com as definições do CONTRAN, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. A Resolução 203 do CONTRAN proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem estiver em desacordo com a Resolução 203 do CONTRAN que trata do uso do capacete está infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. Para visualizar a Resolução 203 clique aqui.
FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN
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