Prazo para regularização do engate termina no dia 26

As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico...

Prazo para regularização do engate termina no dia 26

  
As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico (engate) começarão a ser exigidas a partir do dia 27 de janeiro. De acordo com a Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, os veículos que já possuem o engate deverão atender aos seguintes requisitos: o dispositivo deverá possuir esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque e a ausência de dispositivo de iluminação e de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera. Quem descumprir as normas está sujeito a multa de 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
                        
O prazo para o estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) também vence no próximo dia 26, com isso os engates deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do INMETRO. Já o instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado pelo Instituto e indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.

Os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho deste ano para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverão também informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

Os fabricantes de engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197 do CONTRAN.

 

FONTE: Assessoria de Imprensa DENATRAN