CONTRAN estabelece requisitos de segurança para transporte de carga em motocicleta
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) definiu normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas...
CONTRAN estabelece requisitos de segurança para transporte de carga em motocicleta |
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O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas (figura ao lado). Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura. No transporte remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. A moto utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do CONTRAN. Devendo possuir 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: “APROVADO DENATRAN”. De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos. A Resolução 219 entra em vigor em 180 dias após a data de publicação. Quem descumprir as normas estará sujeito as seguintes penalidades:
Fonte: Assessoria de Comunicação do DENATRAN
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